Defesa de preso por fraude diz que posição de coprodutor foi assumida após convite
Investigado afirmava ser coprodutor dos cursos do político Pablo Marçal
Publicado: 18/04/2025, 19:33

O advogado de defesa, Helian Kosloski dos Santos, encaminhou uma nota para a equipe de Jornalismo do Portal aRede e Jornal da Manhã, sobre o jovem preso na tarde desta sexta-feira (18), acusado de fraude eletrônica - relembre aqui.
Helian declarou que "os fatos narrados não condizem com a realidade". A defesa afirma que "a posição alegada de coprodutor não foi assumida de forma fraudulenta, e sim de boa-fé, após aceitar um convite disponibilizado pela própria plataforma".
Além disso, a defesa esclareceu que "a liberdade provisória deverá ser concedida, vez que não subsistem motivos para a manutenção de prisão preventiva, já que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como as características pessoais positivas do agente, permitem a aplicação de medidas menos gravosas".
Por fim, o advogado comenta que aguarda o inquérito policial.
SOBRE - Em síntese, o investigado conseguiu cadastro junto à plataforma "XGROW" (plataforma responsável por hospedar cursos de produtores de conteúdo), e fraudulentamente se cadastrou como coprodutor de conteúdos da vítima que é verdadeiro sócio do senhor Pablo Marçal, e cadastrou sua conta bancária particular, passando então a auferir valores desviados dos cursos que eram vendidos.
A vítima ainda detalhou que o desvio de valores foi de R$ 170 mil, dos quais o investigado conseguiu sacar aproximadamente R$ 17 mil, sendo o restante bloqueado pela plataforma "XGROW" por indícios de fraude. Por fim, a vítima nega que o investigado tenha qualquer participação na produção de qualquer conteúdo, e que não é coprodutor de nenhum dos cursos, tendo conseguido o cadastro de forma fraudulenta, indicando a conta particular para desviar valores.
Por fim, inclusive foi obtida gravação do investigado com a plataforma "XGROW" onde afirma que seria coprodutor dos cursos de Pablo Marçal, o que foi desmentido pelo verdadeiro sócio ouvido durante o Inquérito Policial.
O homem foi preso em flagrante pelo delito previsto no artigo 171, §2°-A, do Código Penal, cuja pena máxima chega a oito anos de reclusão e ficará agora a disposição da justiça.
As informações sobre o caso foram repassadas pela Polícia Civil.
