Setor de hotéis, bares e restaurantes tem nova convenção coletiva de trabalho
Os textos estabelecem normas detalhadas sobre diversas situações, como a concessão de banco de horas, regras para intervalos intrajornada, estabilidades para gestantes, dirigentes sindicais e empregados que retornam de férias

O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG) informa a formalização das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para o setor de hospitalidade e alimentação, válidas para o período anual compreendido entre 1º de outubro de 2025 e 30 de setembro de 2026. Os acordos foram celebrados com o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa, estabelecendo o marco regulatório para as relações de trabalho no segmento.
Foram firmados dois instrumentos distintos, cada um com abrangência territorial específica. A primeira CCT aplica-se exclusivamente ao município de Ponta Grossa. A segunda abrange 24 cidades da região dos Campos Gerais, incluindo Castro, Palmeira, Jaguariaíva, Telêmaco Borba, Carambeí, entre outras.
Vigência e reajuste salarial
Ambos os acordos têm vigência e data-base fixadas em 1º de outubro. Um dos pontos centrais é o reajuste salarial de 5,10%, aplicável sobre os salários de outubro de 2024 para os empregados que recebem acima do piso mínimo estabelecido. As diferenças decorrentes deste reajuste poderão ser pagas em até duas parcelas após o registro definitivo das CCTs.
Piso salarial e principais benefícios
A principal diferença entre os dois documentos reside no valor do piso salarial mínimo para a jornada de 220 horas mensais. Para Ponta Grossa, o piso é de R$ 1.970,00. Para as demais cidades da região, o valor é de R$ 1.948,00. Ambos os valores são referentes ao mês de outubro de 2025.
As convenções reafirmam e regulamentam uma série de direitos e condições de trabalho. Mantêm-se os percentuais legais para adicionais de horas extras (60%) e noturno (25%). É garantido o anuênio de 2% ao ano, limitado a 16%. Também está previsto o auxílio funeral no valor de um piso da categoria.
Normas trabalhistas e sindicais
Os textos estabelecem normas detalhadas sobre diversas situações, como a concessão de banco de horas, regras para intervalos intrajornada, estabilidades para gestantes, dirigentes sindicais e empregados que retornam de férias. Também tratam de abono de faltas para exames estudantis e para acompanhamento de filho hospitalizado, fornecimento de uniformes e custeio de exames médicos.
No âmbito das relações sindicais, as CCTs preveem a obrigatoriedade do desconto e repasse da contribuição negocial dos empregados, no valor total de R$ 160,00 (parcelado em duas vezes), e da contribuição negocial patronal, no valor de R$ 48,00 por empregado (com valor mínimo de R$ 195,00 por empresa). Os instrumentos asseguram prazos e formas específicas para que empregados e empresas possam exercer o direito de oposição a esses descontos.
As convenções contêm cláusula que estipula multa de um piso salarial da categoria por descumprimento de qualquer uma de suas disposições. O Sindicato Empresarial recomenda a todas as empresas associadas e à comunidade empresarial do setor a leitura atenta dos documentos na íntegra, disponíveis no site do SEHG, para total ciência e adequação às novas normas.
Para o presidente do SEHG, Daniel Wagner, a cada Convenção se busca aperfeiçoar ainda mais as relações, seja para o empresariado, como aos colaboradores. "A cada ano, buscamos aperfeiçoar a CCT, pensando em favorecer tanto as empresas quanto os colaboradores - a principal inovação deste ano é a possibilidade de se praticar o intervalo de 30 minutos, alinhado às regras da Reforma Trabalhista, o que possibilita otimização do atendimento em horários de pico e aumenta a qualidade de vida do colaborador que poderá chegar em casa meia hora antes, por exemplo", afirma.
A celebração destes acordos representa a continuidade do diálogo coletivo no setor, buscando a harmonização das relações trabalhistas na região dos Campos Gerais. As CCTs atualizadas podem ser consultadas no site do SEHG, no link
Sobre o SEHG
Entidade representativa dos empresários do setor hoteleiro e gastronômico na região dos Campos Gerais, com atuação focada na representação legal, defesa de interesses coletivos e no fomento ao desenvolvimento do segmento.
Com informações de assessoria de imprensa




















