Veículos de grande porte não poderão circular em vias importantes de PG; entenda | aRede
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Veículos de grande porte não poderão circular em vias importantes de PG; entenda

Medida tem como objetivo organizar o trânsito desses veículos e ampliar a segurança viária no local

Determinação será válida para o quadrilátero central de Ponta Grossa
Determinação será válida para o quadrilátero central de Ponta Grossa -

Publicado por Lucas Ribeiro

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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (23), o Decreto nº 25.758/2025, que dispõe sobre o trânsito de veículos de grande porte – como carretas e bitrens – na região central. A medida pretende melhorar o tráfego nas imediações e ampliar a segurança viária da região.

Conforme o secretário municipal de Cidadania e Segurança Pública, Guilherme Rangel, a restrição será implementada no quadrilátero central, área composta por diversas vias e delimitada pelas ruas Penteado de Almeida, Padre João Lux, Visconde de Nácar e Benjamin Constant.

“A definição deste quadrilátero foi feita com base nas características do fluxo de veículos na região e considera ligações elétricas e de comunicações que existem nas imediações e que, infelizmente, são atingidas de maneira recorrente devido ao grande porte desses veículos que, muitas vezes, superam a altura da fiação e possuem dificuldade de manobra nas vias centrais. Por isso, pensando na segurança da população e dos próprios motoristas, estamos restringindo o trânsito, que só será liberado mediante requisição prévia e autorização do Município”, explica o secretário.

Segundo o superintendente de Trânsito e Segurança Viária, João Rodrigo Pontes, o decreto já está em vigor, passando a produzir efeito em 30 dias.

“Neste período, estaremos com equipes de agentes da Superintendência realizando patrulhamentos e orientando os motoristas para que tenham ciência e se enquadrem no decreto. Após esse prazo, os condutores que forem flagrados poderão ser multados por transitarem em locais e horários não permitidos, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro”, orienta.

Das Assessorias.

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