Bolsonaro entra com recurso e cita 'equívocos' em condenação por trama golpista | aRede
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Bolsonaro entra com recurso e cita 'equívocos' em condenação por trama golpista

É a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente foi condenado por crimes contra a democracia

Ex-presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro
Ex-presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro -

Publicado por Rodolpho Bowens

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A defesa de Jair Messias Bolsonaro (PL) entrou com embargos de declaração contra decisão da 'Primeira Turma' do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou a 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista. No documento, com 85 páginas, os advogados do ex-presidente da República falam sobre condenação injusta, com “contradições e omissões”, e ressaltam que os embargos podem “permitir que erros e equívocos sejam corrigidos”.

Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro pela 'Primeira Turma' do STF, com o placar de quatro a um. Essa foi a primeira vez na história que um ex-presidente do Brasil foi condenado por crimes contra a democracia - as informações são do Metrópoles.

Os advogados colocam os embargos de declaração como “a única possibilidade de correção dos erros que, caso contrário, se tornariam definitivos”. Os defensores alegam que há “pontos relevantes a serem esclarecidos, tanto no que toca à condenação, quanto à pena imposta, que trazem profundas injustiças”.

De acordo com a defesa do ex-presidente, é contraditório e “ilógico” impor a linha usada para a condenação. “A condenação pelos atos de 8 de janeiro - pedra essencial para a condenação de Bolsonaro pelos crimes imputados - não se sustenta. É impossível porque não se pode falar em autoria mediata. Assim como o quanto já foi reconhecido na punição de mais de 1,6 mil acusados, também afasta a possibilidade de punição por incitação, diante de um crime multitudinário”.

REDUÇÃO DE PENA

Os advogados de Bolsonaro solicitaram a redução nas penas impostas ao ex-presidente. “A larga diferença entre as porções de aumento da pena na primeira fase e a diminuição na segunda fase saltam aos olhos. Não se trata de um cálculo usual de aumento das penas, mas de uma forma desorganizada, ilógica e, portanto, ilegal”, diz.

A defesa alega, ainda, contradições na fixação da pena-base. “Trata-se, assim, não apenas de contradição, mas de efetiva omissão no acórdão, que deixou de realizar a análise das circunstâncias judiciais para cada um dos delitos pelos quais o embargante foi condenado”, diz o documento.

A defesa apresentou os embargos no último dia previsto como prazo após publicação do acórdão. A partir de agora, os ministros analisarão os embargos. Após decisão e os segundos embargos, a pena pode ser executada.

CONDENAÇÃO

O ex-presidente foi condenado junto com mais sete acusados do chamado 'Núcleo Crucial' por atuar contra a ordem democrática. Os réus foram condenados por cinco crimes:

- Organização criminosa armada;

- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- Golpe de Estado;

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem);

- Deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem).

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