Comércio de PG define horário especial de fim de ano | aRede
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Comércio de PG define horário especial de fim de ano

Horário de atendimento estendido para o Natal tem início dia 2 de dezembro, um sábado. Na última semana antes da data, lojas abrem até às 22 horas

Acordo da Convenção Coletiva de Trabalho foi assinado na tarde desta sexta (21). Salário mínimo do setor teve reajuste de 12,47%
Acordo da Convenção Coletiva de Trabalho foi assinado na tarde desta sexta (21). Salário mínimo do setor teve reajuste de 12,47% -

Fernando Rogala

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O Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa e Região (Sindilojas PG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa (SECPG) assinaram, na tarde desta sexta-feira (21), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, com a cláusula do Horário Especial de Natal. Além do reajuste no salário dos trabalhadores no comércio, que foi de 12,47%, e algumas outras cláusulas, foi definido o horário estendido de abertura que as lojas do comércio de rua poderão exercer durante o mês de dezembro nas semanas que antecedem o Natal, período de maior volume de vendas para o setor.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, José Loureiro, diversas reuniões foram feitas entre os sindicatos, até que ambos chegassem a um acordo. “A convenção vence dia 1º de maio. Mas fizemos cinco ou seis reuniões e não entramos no acordo, e agora fechamos nessa semana. Aceitamos o piso salarial e aceitamos também o horário de Natal”, informa Loureiro. Ele explica que o reajuste aos trabalhadores do comércio foi a inflação do período, e agora os trabalhadores passam a receber, no mínimo, R$ 1.737 (o salário pela última convenção era de R$ 1.544).

Quanto ao horário especial (prorrogação da jornada de trabalho), Loureiro destaca que é importante deixar definido para que não apenas os lojistas, mas também os clientes possam se programar para trabalhar e fazer as compras. “Com o horário definido, o próprio comerciante já sabe como se programar para ampliar os horários. E os clientes já sabem qual dia e horário podem ir fazer as compras no comércio com a família, inclusive pegar um sábado ou um domingo para se programar. O horário vai abranger desde as 9 horas até as 22 horas, conforme o dia”, ressaltou.

HORÁRIOS

O horário especial começa no sábado, dia 2 de dezembro, com as lojas abrindo até mais tarde, das 9h às 19h. No dia seguinte (3), há o primeiro domingo com as lojas podendo estar abertas, no horário das 13h às 19 horas. Na semana dos dias 5 a 9, a jornada de trabalho é ampliada em duas horas, até às 20 horas, horário que é mantido para o sábado (10). No domingo, dia 11, o horário repete o do fim de semana anterior, das 13h às 19 horas. Entre os dias 12 e 16 de dezembro, as lojas podem funcionar até às 21 horas, enquanto que no sábado e domingo (dias 17 e 18), o funcionamento está liberado das 9h às 20 horas. Já na semana que antecede o Natal, entre 19 e 23 de dezembro, o atendimento pode ser realizado das 9h às 22 horas.

Retroativo será pago até dezembro

No acordo, foi previsto que os trabalhadores do comércio receberão o mês de outubro, no quinto dia de novembro, já com o novo valor. O retroativo dos cinco meses anteriores, do que foi trabalhado desde a data-base (maio a setembro), deverá ser pago até o quinto dia útil de dezembro, ou seja, até o pagamento de novembro, podendo ser parcelado em duas vezes. O Sindilojas também esclareceu que é até o dia 4 de novembro o prazo dos trabalhadores se manifestarem para não haver o desconto do imposto sindical. Dessa forma, quem não quer o desconto de um dia trabalhado, deve enviar a carta ao sindicato obreiro, escrita a próprio punho, manifestando essa intenção.

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