Comércio de PG define horário especial de fim de ano
Horário de atendimento estendido para o Natal tem início dia 2 de dezembro, um sábado. Na última semana antes da data, lojas abrem até às 22 horas
Publicado: 21/10/2022, 17:50
O Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa e Região (Sindilojas PG) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponta Grossa (SECPG) assinaram, na tarde desta sexta-feira (21), a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, com a cláusula do Horário Especial de Natal. Além do reajuste no salário dos trabalhadores no comércio, que foi de 12,47%, e algumas outras cláusulas, foi definido o horário estendido de abertura que as lojas do comércio de rua poderão exercer durante o mês de dezembro nas semanas que antecedem o Natal, período de maior volume de vendas para o setor.
De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista, José Loureiro, diversas reuniões foram feitas entre os sindicatos, até que ambos chegassem a um acordo. “A convenção vence dia 1º de maio. Mas fizemos cinco ou seis reuniões e não entramos no acordo, e agora fechamos nessa semana. Aceitamos o piso salarial e aceitamos também o horário de Natal”, informa Loureiro. Ele explica que o reajuste aos trabalhadores do comércio foi a inflação do período, e agora os trabalhadores passam a receber, no mínimo, R$ 1.737 (o salário pela última convenção era de R$ 1.544).
Quanto ao horário especial (prorrogação da jornada de trabalho), Loureiro destaca que é importante deixar definido para que não apenas os lojistas, mas também os clientes possam se programar para trabalhar e fazer as compras. “Com o horário definido, o próprio comerciante já sabe como se programar para ampliar os horários. E os clientes já sabem qual dia e horário podem ir fazer as compras no comércio com a família, inclusive pegar um sábado ou um domingo para se programar. O horário vai abranger desde as 9 horas até as 22 horas, conforme o dia”, ressaltou.
HORÁRIOS
O horário especial começa no sábado, dia 2 de dezembro, com as lojas abrindo até mais tarde, das 9h às 19h. No dia seguinte (3), há o primeiro domingo com as lojas podendo estar abertas, no horário das 13h às 19 horas. Na semana dos dias 5 a 9, a jornada de trabalho é ampliada em duas horas, até às 20 horas, horário que é mantido para o sábado (10). No domingo, dia 11, o horário repete o do fim de semana anterior, das 13h às 19 horas. Entre os dias 12 e 16 de dezembro, as lojas podem funcionar até às 21 horas, enquanto que no sábado e domingo (dias 17 e 18), o funcionamento está liberado das 9h às 20 horas. Já na semana que antecede o Natal, entre 19 e 23 de dezembro, o atendimento pode ser realizado das 9h às 22 horas.
Retroativo será pago até dezembro
No acordo, foi previsto que os trabalhadores do comércio receberão o mês de outubro, no quinto dia de novembro, já com o novo valor. O retroativo dos cinco meses anteriores, do que foi trabalhado desde a data-base (maio a setembro), deverá ser pago até o quinto dia útil de dezembro, ou seja, até o pagamento de novembro, podendo ser parcelado em duas vezes. O Sindilojas também esclareceu que é até o dia 4 de novembro o prazo dos trabalhadores se manifestarem para não haver o desconto do imposto sindical. Dessa forma, quem não quer o desconto de um dia trabalhado, deve enviar a carta ao sindicato obreiro, escrita a próprio punho, manifestando essa intenção.